COMO OS OPERADORES DO DIREITO FORAM COOPTADOS PELO MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO
Já notamos a olhos vistos que vários seguimentos profissionais foram entregues e hoje, funcionam como braços de ações revolucionárias para fazer um novo homem, assim fazendo uma nova sociedade, com o intuito de ser mais fraterna e mais igualitária.
Mas, nenhum curso foi tão afetado nestes últimos anos pelo modo de pensar revolucionário, como foi o curso de DIREITO.
Porque chegamos a esta conclusão?
Por vermos no dia a dia, os operadores do direito, principalmente as pessoas que julgam, realizarem muitas excrescências (que são Coisas inúteis ou desnecessárias: que modificam o sentido de um texto...), que chegam á aberração, como pessoas que matam os filhos, e conseguem indulto do dia das Crianças, outros que matam os próprios pais e obtém direito á liberdade provisória no dia das mães e dos pais; e crianças que com todas as provas do descaso do pai e dos maus tratos da madrasta, ainda assim, um Juiz de Direito mantém a guarda com o pai, e tempos depois, a madrasta com uma amiga matam a criança, entre outras.
Eu faço uma pergunta: Quando os operadores não exercem o Direito como esperamos, porque agem desta forma em sua maioria?
CORRENTES FILOSÓFICAS QUE INFLUENCIAM O DIREITO
Como toda e qualquer ciência, o direito tem diversas correntes filosóficas que o influenciam a adotar certas tendências. Vejamos algumas destas para entendermos melhor o que ocorre atualmente com o Direito.
Jusnaturalismo
Antigamente, "A teoria jusnaturalista, que [estava] relacionada com o Direito Natural, possuía, na Idade Média, sentido teológico.
O que significa a expressão "sentido teológico"? Segundo a Bíblia, que segundo ela mesma diz, é um livro inspirado por Deus. Ou seja, é da vontade de Deus, que o direito a ser exercido na prática, seja o Direito Natural.
Isso significa que na disputa de uma herança, seguirá o procedimento da distribuição da herança entre a esposa, no montante de 50% e repartir entre os filhos 50%.
O jusnaturalismo atual consiste em "uma reunião de princípios que orientam a atividade legislativa. A sua incumbência moderna reside em delinear os recursos de proteção ao homem, para que este esteja apto à realização do bem comum".
Positivismo (Não confundir com a filosofia dos militares)
O positivismo jurídico consiste em "um desdobramento do positivismo filosófico no campo do Direito. Restringe a justiça à validade; esta é a corroboração da justiça, uma norma é justa apenas se for válida. Essa corrente de pensamento entende que a única ordem jurídica existente é a conduzida pelo Estado, restringindo-se aos juízos de constatação em detrimento dos de valor."
Ou seja, só vale o que está escrito na Lei. Não se questiona a natureza desta, se é boa ou má. "Dura Lex, Sede Lex", A Lei é Dura; mas, é a Lei!
Contratualismo
Possui relação com o estudo sobre a origem da sociedade, desponta de maneira compreensível a partir do filósofo Thomas Hobbes. Embora, John Locke discorde um pouco de Hobbes, Rousseau reafirma Hobbes e acrescenta com o seu livro "O Contrato Social", no qual "o soberano é o próprio povo, constituído por indivíduos que possuem interesses peculiares; estes são alienados em favor da coletividade, formando, assim, o Estado na qualidade de executor de decisões. A sociedade contemporânea apresenta feição nitidamente contratualista, uma vez que o regime legal se manifesta como um ente heterônomo capaz de sustar a vontade privada que prejudique a utilidade pública". Ou seja, isso influencia o tão prevalecente modo de pensar da classe jurídica e principalmente da classe política do Brasil, com a figura do "Estado Democrático de direito", defendido pelo STF e pela imprensa como um todo.
Escola da Exegese
"Reproduzindo os princípios característicos do positivismo, ela se circunscreve ao elemento gramatical e à lógica interna, bastando apenas a revelação da vontade do legislador, sua característica principal". "Isso porque o movimento revolucionário preconizava o regime legal como o único capaz de exprimir a vontade pública; assim, a lei se torna a fonte exclusiva de Direito, necessitando apenas de uma exata interpretação".
Ou seja, não se considera o Direito natural, colocado pela Bíblia e a religião, nem outras formas de direitos anteriores. Basta a lei escrita, para que possa ser feito o julgamento.
Historicismo
Entendiam eles que o Direito era produto não da mera vontade do legislador, mas sim do senso de justiça popular, infundido nos cidadãos pela cultura daquele povo. Ou seja, segundo o ditado popular: "A voz do povo é a voz de Deus"!
Leva-se em consideração os costumes do povo ao aplicar a lei. Mas, como outras correntes de pensamentos filosóficas, sofreu muitas críticas por parte dos juristas atuais.
Mas, hoje tem uma corrente de pensamento jurídico que impera sobre todas as outras, atualmente.
Direito Alternativo
Segundo este conceito, o "Primeiro, o juiz decide pelo seu senso de justiça, em seguida procura um fundamento legal, no código, para sentenciar". Ou seja, sempre a visão particular do julgador se sobrepõe a letra da Lei, á Jurisprudência e os acórdãos previamente estabelecidos.
Os alternativistas propugnam pela implementação da justiça social, isto é, a proteção aos mais pobres e oprimidos, por meio do uso da equidade pelos magistrados, a fim de que haja uma distribuição mais igualitária da renda e da participação comunitária.
Ou seja, pelo bem comum, devemos passar por cima da livre iniciativa e da individualidade do ser humano. O tal jargão "Bandido é vítima da sociedade".
É por isso que delinquentes estão sempre sendo soltos; o índice de homicídios aumenta. A nova vertente do Direito influencia:
- Advogados, por se sentirem sempre atraídos a defenderem bandidos, ou pessoas de conduta no mínimo duvidosa, até mesmo agindo como pombos correios.
- Promotores públicos, que sempre abrem processos de homicídio doloso ou culposo, contra cidadãos que exerceram a legítima defesa.
- Juízes, que julgam a seu bel-prazer, e estão mais propensos a corrupção.
- Altos escalões do Judiciário, como Desembargadores e Ministros que fazem alianças políticas para ocupar estes altos cargos.
Mas, ainda existe salvação para o direito no Brasil, o Movimento Advogados pelo Brasil, visa fazer com que o cidadão honesto, que confia na Lei para a manutenção da ordem, possa ainda contar com Advogados de Bem no nosso país (Veja o vídeo por este link LIVE DO GABINETE CONSERVADOR COM A DRª HELEN VITA)
Por isso, quando vemos decisões que contrariam acórdãos, jurisprudências, até mesmo a Lei propriamente dita, pensemos que, por trás de alguém que julga, há uma corrente filosófica e/ou ideológica que está agindo.
Referências:
PARA O JUDICIÁRIO, O BANDIDO PODE TUDO E O POLICIAL E O CIDADÃO NÃO PODEM NADAMORRE O JUIZ LALAU
DENUNCIA DE CORRUPÇÃO DE DESEMBARGADORES
O FENÔMENO PÓS-POSITIVISTA
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